Gestão de Férias: Prazos, Parcelamento e Como Evitar o Pagamento em Dobro

Gestão de férias e folha de pagamento

A gestão de férias é uma das principais fontes de dúvidas e riscos trabalhistas em uma empresa. O desconhecimento das regras pode levar a uma penalidade severa: o pagamento em dobro das férias.

Para te ajudar a nunca mais errar, respondemos às principais dúvidas sobre o assunto.

As Regras de Ouro das Férias: O que diz a CLT

Quem decide quando o funcionário tira férias?

Resposta: O empregador. Embora o bom senso e a negociação sejam sempre bem-vindos, a CLT (Art. 136) é clara: as férias são concedidas "na época que melhor consulte os seus interesses". Existem exceções, como membros da mesma família que trabalham na mesma empresa (têm direito a tirar férias juntos, se não houver prejuízo) e estudantes menores de 18 anos (podem coincidir com as férias escolares).

Qual o prazo para o Aviso de Férias?

Resposta: 30 dias de antecedência. O funcionário não pode "pedir férias para a semana que vem". A lei (Art. 135) exige que o empregador comunique o funcionário sobre o período de suas férias, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência. Este é o "Aviso de Férias".

Qual o prazo para o Pagamento das Férias?

Resposta: Até 2 dias antes do início do gozo. Este é um dos erros mais comuns. O pagamento das férias (salário do mês + 1/3 Constitucional) não é feito no 5º dia útil, como o salário normal. Ele deve estar na conta do trabalhador até 48 horas antes de ele começar a descansar.

O que acontece se eu perder o prazo do Aviso ou do Pagamento?

Resposta: Pagamento em dobro. Se a empresa não conceder as férias dentro do "período concessivo" (os 12 meses seguintes após o funcionário adquirir o direito), ou se descumprir os prazos de aviso (30 dias) ou pagamento (2 dias antes), a Súmula 450 do TST e o Art. 137 da CLT determinam o pagamento em dobro da remuneração de férias. É a multa mais cara do processo.

Como funciona o parcelamento (A Nova Regra)?

Resposta: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) flexibilizou o parcelamento. Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. As regras são:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
  • As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo).

Como calcular o 1/3 Constitucional?

Resposta: É o valor do salário bruto dividido por três. Se o funcionário recebe R$ 3.000,00 brutos, o terço constitucional é de R$ 1.000,00. O pagamento total (bruto) das férias será de R$ 4.000,00 (R$ 3.000 + R$ 1.000), sobre o qual incidirão os descontos de INSS e IRRF. Se houver salário variável (horas extras, comissões), a média desses valores também entra no cálculo.

Conclusão: A gestão de férias é mais do que um cálculo

O verdadeiro problema da gestão de férias não é calcular o 1/3. O problema é gerenciar o saldo de férias de dezenas de funcionários, controlar os períodos aquisitivos (quando cada um ganha o direito) e os períodos concessivos (o prazo para dar as férias antes que vençam e gerem a dobra).

Planilhas de Excel não enviam alertas de vencimento. Elas não avisam você que o prazo de 30 dias para o aviso está estourando ou que o pagamento precisa ser feito em 48 horas.

Uma plataforma de folha de pagamento moderna, como a Fopag.me, automatiza tudo isso. O sistema oferece um dashboard visual de quem precisa tirar férias, dispara alertas automáticos para gestores e para o DP sobre prazos de vencimento e aviso, e calcula o pagamento (com 1/3 e médias) sem risco de erro.

Como posso aplicar na minha empresa?

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